Imposto de Renda: declaração simplificada ou completa? – 23/04/2025 – Mercado

A imagem mostra uma pessoa sentada em uma mesa, usando um laptop. A tela do laptop exibe gráficos e dados. A pessoa segura um smartphone com a mão direita e tem um copo de café ao lado, além de um caderno e uma caneta sobre a mesa. Ao fundo, há plantas verdes.

A declaração do Imposto de Renda permite que o contribuinte escolha entre dois tipos de desconto ao enviar os dados: o modelo simplificado ou o com deduções legais. O programa da Receita Federal mostra como ficará a cobrança ou restituição nos dois casos e cabe quem declara decidir a melhor alternativa.

O modelo simplificado aplica uma dedução automática de 20% sobre os rendimentos tributáveis, como salário, aposentadoria e outros ganhos, que formam a base de cálculo. O valor máximo de redução é de R$ 16.754,34.

Já a declaração com deduções legais, chamada antes de modelo completo, traz como opção as deduções permitidas por lei, como gastos com saúde, educação, dependentes e outros. Em alguns casos, há um limite para esses descontos.

O gasto com saúde, no entanto, é exceção. É esse item que mais levou contribuintes para a malha fina do IR no ano passado.

Veja abaixo as deduções permitidas no Imposto de Renda

  • Despesas de saúde devidamente comprovadas: não há limite de valores

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50

  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 27.692,31 no ano de 2024 (12 parcelas de R$ 2.130,18 e mais o 13º no mesmo valor)

  • Contribuição para a previdência privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), limitada a 12% da base de cálculo por ano

  • Livro-caixa de profissional autônomo tem dedução integral

O modelo com deduções completas era chamado de completo porque, antes, a Receita disponibilizava dois formulários diferentes (completa e simplificada) e quem declarasse poderia optar por um deles ao preencher os dados solicitados pelo fisco.

Porém, naquela época, o contribuinte que precisasse simular para ver qual modelo seria melhor tinha de preencher os dois modelos com as mesmas informações e só depois fazer a simulação. Hoje, a simulação é feita de forma automática pelo programa do IR.

Para diminuir os erros e o tempo gasto para declarar, a Receita unificou as declarações em um único formulário a partir de 2010, quando foi extinta a opção de prestar contas no papel, mas manteve as opções com desconto simplificado e por dedução legal na versão digital.

Em geral, o contribuinte escolhe o modelo que vai ser mais vantajoso, ou seja, o que traz maior restituição ou imposto menor a pagar.

A dica dos especialistas é preencher todos os dados solicitados no IR e, só depois, analisar qual o melhor modelo. Não há hoje diferença entre o simplificado e o completo. Por lei, o cidadão deve colocar todas as informações de ganhos e gastos na declaração, conforme as regras da Receita.

“É essencial analisar suas despesas e deduções para tomar a melhor decisão. O desconto simplificado costuma ser bom para aqueles com poucas deduções a fazer. Já a declaração completa pode resultar em uma dedução maior se a pessoa tiver muitas despesas específicas com saúde, previdência, educação e dependentes”, afirma Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.

O contribuinte precisa ter todos os comprovantes em mãos para justificar as despesas dedutíveis, incluindo as dos dependentes como filhos, cônjuge, pais e enteados. Despesas com saúde e educação têm regras específicas e nem todos os gastos podem ser deduzidos do Imposto de Renda.

Após preencher a declaração, o contribuinte verá do lado esquerdo do programa do IR o campo “Opção pela Tributação”, que apresenta o resultado do modelo simplificado e com deduções legais. Escolha a que for melhor para você.

A mudança de tributação pode ser feita a qualquer momento, enviando a declaração retificadora, mas apenas durante o prazo de entrega do IR, ou seja, até 30 de maio. Depois disso, não é mais possível mudar a tributação, mesmo que seja enviada uma declaração retificadora.

Já no aplicativo da Receita Federal, disponível para celular e tablet, ou no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), a escolha deve ser feita em “Resumo”, no qual são apresentados os resultados das duas opções. Clique na alternativa que for melhor para você.

Se houver imposto a ser pago, é preciso gerar um Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que pode ser quitado em até oito vezes. A primeira parcela ou a quota única deve ser paga até 30 de maio.

Já a restituição terá o primeiro lote sendo pago em 30 de maio, mas há uma ordem de prioridade para recebimento da quantia.

Quem for obrigado a declarar precisa enviar a declaração até 30 de maio. Após essa data, será preciso pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

PRECISO PREENCHER AS DEDUÇÕES MESMO QUE ENTREGUE A DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA?

De acordo com a Receita, é obrigatório o preenchimento das fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” com todas as despesas de 2024. “A falta das informações relativas ao preenchimento da ficha “Pagamentos Efetuados” sujeita o contribuinte a multa de 20% do valor não declarado”, informou o fisco.

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA PODE SER ENTREGUE POR QUEM TEM MAIS DE UMA FONTE PAGADORA?

Sim, o contribuinte só precisa informar todas as fontes pagadoras de quem recebeu em 2024 nos campos de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”

FIZ DOAÇÃO DIRETA NA DECLARAÇÃO. POSSO USAR A DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA?

Não. A doação que é feita diretamente na declaração para fundos de assistência ao idoso ou à criança e ao adolescente só é aceita no modelo por deduções legais. Já quem doou em 2024 e for declarar em “Doações Efetuadas” pode optar pelo desconto simplificado.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 em 2024

  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?

A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.

Veja o calendário de pagamento da restituição do IR









Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 29 de agosto
5º lote 30 de setembro

O pagamento segue uma ordem de prioridade. O critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.

VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE

  1. Idoso com 80 anos ou mais
  2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
  6. Demais contribuintes



Fonte ==> Folha SP

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