A declaração do Imposto de Renda permite que o contribuinte escolha entre dois tipos de desconto ao enviar os dados: o modelo simplificado ou o com deduções legais. O programa da Receita Federal mostra como ficará a cobrança ou restituição nos dois casos e cabe quem declara decidir a melhor alternativa.
O modelo simplificado aplica uma dedução automática de 20% sobre os rendimentos tributáveis, como salário, aposentadoria e outros ganhos, que formam a base de cálculo. O valor máximo de redução é de R$ 16.754,34.
Já a declaração com deduções legais, chamada antes de modelo completo, traz como opção as deduções permitidas por lei, como gastos com saúde, educação, dependentes e outros. Em alguns casos, há um limite para esses descontos.
O gasto com saúde, no entanto, é exceção. É esse item que mais levou contribuintes para a malha fina do IR no ano passado.
Veja abaixo as deduções permitidas no Imposto de Renda
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Despesas de saúde devidamente comprovadas: não há limite de valores
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Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
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Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
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Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 27.692,31 no ano de 2024 (12 parcelas de R$ 2.130,18 e mais o 13º no mesmo valor)
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Contribuição para a previdência privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), limitada a 12% da base de cálculo por ano
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Livro-caixa de profissional autônomo tem dedução integral
O modelo com deduções completas era chamado de completo porque, antes, a Receita disponibilizava dois formulários diferentes (completa e simplificada) e quem declarasse poderia optar por um deles ao preencher os dados solicitados pelo fisco.
Porém, naquela época, o contribuinte que precisasse simular para ver qual modelo seria melhor tinha de preencher os dois modelos com as mesmas informações e só depois fazer a simulação. Hoje, a simulação é feita de forma automática pelo programa do IR.
Para diminuir os erros e o tempo gasto para declarar, a Receita unificou as declarações em um único formulário a partir de 2010, quando foi extinta a opção de prestar contas no papel, mas manteve as opções com desconto simplificado e por dedução legal na versão digital.
Em geral, o contribuinte escolhe o modelo que vai ser mais vantajoso, ou seja, o que traz maior restituição ou imposto menor a pagar.
A dica dos especialistas é preencher todos os dados solicitados no IR e, só depois, analisar qual o melhor modelo. Não há hoje diferença entre o simplificado e o completo. Por lei, o cidadão deve colocar todas as informações de ganhos e gastos na declaração, conforme as regras da Receita.
“É essencial analisar suas despesas e deduções para tomar a melhor decisão. O desconto simplificado costuma ser bom para aqueles com poucas deduções a fazer. Já a declaração completa pode resultar em uma dedução maior se a pessoa tiver muitas despesas específicas com saúde, previdência, educação e dependentes”, afirma Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.
O contribuinte precisa ter todos os comprovantes em mãos para justificar as despesas dedutíveis, incluindo as dos dependentes como filhos, cônjuge, pais e enteados. Despesas com saúde e educação têm regras específicas e nem todos os gastos podem ser deduzidos do Imposto de Renda.
Após preencher a declaração, o contribuinte verá do lado esquerdo do programa do IR o campo “Opção pela Tributação”, que apresenta o resultado do modelo simplificado e com deduções legais. Escolha a que for melhor para você.
A mudança de tributação pode ser feita a qualquer momento, enviando a declaração retificadora, mas apenas durante o prazo de entrega do IR, ou seja, até 30 de maio. Depois disso, não é mais possível mudar a tributação, mesmo que seja enviada uma declaração retificadora.
Já no aplicativo da Receita Federal, disponível para celular e tablet, ou no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), a escolha deve ser feita em “Resumo”, no qual são apresentados os resultados das duas opções. Clique na alternativa que for melhor para você.
Folha Mercado
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Se houver imposto a ser pago, é preciso gerar um Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que pode ser quitado em até oito vezes. A primeira parcela ou a quota única deve ser paga até 30 de maio.
Já a restituição terá o primeiro lote sendo pago em 30 de maio, mas há uma ordem de prioridade para recebimento da quantia.
Quem for obrigado a declarar precisa enviar a declaração até 30 de maio. Após essa data, será preciso pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.
PRECISO PREENCHER AS DEDUÇÕES MESMO QUE ENTREGUE A DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA?
De acordo com a Receita, é obrigatório o preenchimento das fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” com todas as despesas de 2024. “A falta das informações relativas ao preenchimento da ficha “Pagamentos Efetuados” sujeita o contribuinte a multa de 20% do valor não declarado”, informou o fisco.
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA PODE SER ENTREGUE POR QUEM TEM MAIS DE UMA FONTE PAGADORA?
Sim, o contribuinte só precisa informar todas as fontes pagadoras de quem recebeu em 2024 nos campos de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”
FIZ DOAÇÃO DIRETA NA DECLARAÇÃO. POSSO USAR A DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA?
Não. A doação que é feita diretamente na declaração para fundos de assistência ao idoso ou à criança e ao adolescente só é aceita no modelo por deduções legais. Já quem doou em 2024 e for declarar em “Doações Efetuadas” pode optar pelo desconto simplificado.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
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Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 em 2024
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Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
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Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
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Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
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Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
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Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
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Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
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Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
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Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
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Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
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Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
O pagamento segue uma ordem de prioridade. O critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.
VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
Fonte ==> Folha SP