Empresas de tecnologia e Estados-membros das Nações Unidas devem tomar ações mais eficazes para garantir a segurança de crianças e adolescentes no meio digital.
A afirmação é do alto-comissário da ONU para os Direitos Humanos, Volker Turk. Segundo ele, apesar dos benefícios das conexões online, a internet expõe jovens a riscos de segurança e privacidade. Por isso, regulação efetiva, supervisão e responsabilização devem ser tarefas prioritárias dos governos.
Design viciante e algoritmo
O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos publicou um conjunto de diretrizes para ampliar a proteção de crianças na internet.
O documento critica propostas que limitam apenas o acesso por idade, argumentando que elas ignoram fatores centrais como design viciante e algoritmos.
Entre os exemplos de design nocivo estão rolagem infinita nas telas, reprodução automática de vídeos e notificações em push, que estimulam dependência e aumentam o tempo de uso.
Os danos são resultados de escolhas deliberadas das empresas de tecnologia que diminuem a segurança de usuários para aumentar o seu faturamento.
Alto-comissário da ONU para Direitos Humanos, Volker Turk
Medidas de proteção
O Alto Comissariado defende que restrições de acesso sejam acompanhadas por medidas adicionais, como verificação rigorosa de idade, avaliações de impacto sobre os direitos da criança e participação dos próprios jovens na definição das respostas regulatórias.
Essas medidas devem ser respaldadas por transparência obrigatória, supervisão e responsabilização para as empresas e acesso a reparação para crianças cujos direitos forem violados.
Várias propostas de limitações de acesso estão entrando em discussão em diversos países, seguindo as restrições anunciadas na Austrália, no final do ano passado, para crianças abaixo de 16 anos.
Angola e Moçambique
Em muitas nações africanas,, ainda não há regulamentação específica para o ambiente digital, embora legislações de proteção à infância incluam medidas voltadas à segurança das crianças nesse espaço.
Em Angola, a principal norma é a Lei de Proteção e Desenvolvimento Integral da Criança, em vigor desde 2012, que reconhece o Estado como responsável pela proteção contra o abuso online.
Escolas, bibliotecas e entidades que oferecem acesso à internet devem assegurar medidas adequadas de proteção contra riscos digitais, como o armazenamento de dados pessoais e informações sensíveis de menores de idade.
Já em Moçambique tramita uma proposta de lei de proteção de dados. Embora não seja voltada exclusivamente ao público infantil, ela estabelece diretrizes para o tratamento de informações das crianças, que só podem ser processadas com a aprovação de um responsável legal.
Proibição em Portugal
Seguindo a tendência internacional iniciada pela Austrália, países como Portugal e Brasil também avançaram em legislações.
Em fevereiro, o Parlamento português aprovou uma lei que proíbe o uso de redes sociais por crianças menores de 13 anos e exige consentimento explícito dos responsáveis para adolescentes até 16 anos.
A lei determina que, para essas contas, não haverá reprodução automática, rolagem infinita, notificações não essenciais no período noturno, caixas de recompensa nem ferramentas para criação de imagens e vídeos falsos.
Muitas crianças enfrentam abuso online
Multas
Os perfis devem ser privados, não pesquisáveis, ocultos de métricas sociais e livres de recomendações algorítmicas aditivas.
A regulamentação será feita por meio do sistema Chave Móvel Digital, CMD, que permite ao responsável conceder acesso aos jovens.
O CMD é o sistema de autenticação e assinatura digital de Portugal, utilizado com Cartão do Cidadão ou passaporte válido.
A plataforma também fiscalizará a proibição de acesso de menores de 13 anos a redes sociais e sites de apostas. Em caso de descumprimento, as empresas serão responsabilizadas e poderão receber multas.
Essa é uma das primeiras legislações europeias voltadas a regulamentar o acesso e garantir a segurança digital das crianças.
O caso do Brasil
No Brasil, 93% da população entre 9 e 17 anos usa a internet, cerca de 25 milhões de crianças e adolescentes, segundo a pesquisa TIC Kids Online. Dentre eles, 23% acessaram a internet pela primeira vez até os seis anos.
Para enfrentar riscos como cibercrimes e adultização precoce, o governo criou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, em vigor desde março.
A lei, conhecida como ECA Digital, exige que produtos e serviços voltados a esse público adotem medidas de arquitetura segura, confirmação de idade, proteção contra publicidade direcionada e moderação de conteúdo.
Empresas que descumprirem estão sujeitas a advertências, multas e até suspensão de atividades no país.
*Jornalista estagiária da ONU News.
Fonte ==> ONU
