O CNE (Conselho Nacional de Educação) aprovou na tarde desta terça-feira (1º) a primeira regulamentação oficial para o uso de inteligência artificial no ensino brasileiro. Entre as regras está o veto do uso dessas ferramentas sem supervisão para alunos até o 5º ano do ensino fundamental.
O texto ainda precisa ser homologado pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini. As normas valem para todas as redes de ensino, escolas e universidades públicas e privadas do país. As instituições terão 12 meses para adequar políticas e práticas.
O documento estabelece que essas ferramentas devem ser usadas para ampliar as capacidades humanas e educacionais, sem substituir a responsabilidade, a mediação pedagógica e o julgamento das pessoas. Para o conselho, as regras buscam orientar as escolas e sistemas de ensino diante de um dos “fenômenos mais relevantes” que já incidiram sobre a educação.
Crianças até o 5º ano (com idade de 10 anos) do ensino fundamental só poderão ter contato com a inteligência artificial sob cuidado de professores ou em atividades pedagógicas previamente planejadas.
“Na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, compreendidos até o 5º ano, não deverá ser permitido o acesso direto, autônomo, individual ou não supervisionado dos estudantes a ferramentas de Inteligência Artificial, especialmente aquelas de caráter generativo, conversacional, preditivo ou adaptativo”, diz o texto.
“Nessa etapa, a eventual utilização de recursos baseados em Inteligência Artificial deverá ocorrer exclusivamente por meio de atividades pedagógicas planejadas, conduzidas e mediadas por profissionais da educação, sem interação direta livre da criança com a ferramenta e sem coleta desnecessária de dados pessoais dos estudantes”, continua.
O texto ainda define que, mesmo quando houver o uso dessas ferramentas em atividades pedagógicas, a escola deve reforçar a proteção de dados das crianças e avisar as famílias.
Segundo o documento, em toda a educação básica (ou seja, da educação infantil ao ensino médio), a IA deve ser tratada como objeto de aprendizagem e recurso pedagógico. As escolas devem ajudar os estudantes a compreender o funcionamento dessas ferramentas, o papel dos dados, riscos e vieses, cidadania digital, ética, honestidade acadêmica e metacognição.
“O propósito deste parecer não é escolher entre proibir ou liberar a IA na educação. É criar as condições para que ela seja usada para ampliar a aprendizagem, a autonomia intelectual e a capacidade de professores e estudantes, preservando aquilo que é indelegável: a intenção pedagógica, o julgamento humano e a responsabilidade sobre as decisões educacionais”, disse Celso Niskier, relator do tema na Câmara de Educação Superior do CNE.
O texto ainda cria quatro categorias de risco para a aplicação de IA no ambiente escolar. Dentre eles, o mais grave é o de “risco excessivo”, que proíbe o uso.
| Nível de risco | O que é | Exemplos | Regras e exigências |
|---|---|---|---|
| Baixo risco | Uso de apoio, sem impacto relevante sobre decisões acadêmicas ou direitos dos alunos | Organização de materiais; acessibilidade; revisão de texto sem avaliação; planejamento de aulas | Transparência básica, segurança da informação e responsabilidade da instituição |
| Risco moderado | Ferramentas com interação com alunos ou recomendações, sem decisão automática | Tutores virtuais; feedback formativo; assistentes institucionais; apoio à escrita | Informar uso; registrar sistemas; revisão humana obrigatória; monitoramento; restrição ao uso de dados |
| Alto risco | Sistemas que afetam diretamente a vida acadêmica ou direitos | Correção automática de provas; monitoramento biométrico; perfilização de alunos; seleção e certificação | Avaliação prévia de impacto; relatório de dados; supervisão contínua; auditoria; direito de contestação |
| Risco excessivo (proibido) | Aplicações incompatíveis com princípios educacionais | Pontuação social; vigilância emocional; perfilização para punição; decisões automáticas sobre aprovação ou expulsão | Uso vedado |
Ferramentas de apoio, como organização de materiais e acessibilidade, entram na categoria de baixo risco. Já sistemas de correção automatizada de avaliações, monitoramento biométrico e seleção de benefícios são considerados de alto risco e exigem supervisão contínua.
“A tecnologia não pode substituir o professor em sala, mas sim auxiliar na personalização do ensino, no acesso a conteúdos e no acompanhamento do desempenho”, diz o texto.
Também há regras de transparência e governança. Escolas e universidades deverão informar quando sistemas automatizados estiverem em uso, documentar decisões de adoção e garantir revisão humana de conteúdos e resultados, para evitar erros e vieses.
A recomendação é ampliar políticas de inclusão digital e acesso equitativo, para evitar que a adoção da IA aprofunde diferenças entre redes de ensino.
As diretrizes preveem ainda a inclusão progressiva de conteúdos sobre IA nos currículos. A proposta é que estudantes aprendam não apenas a usar ferramentas, mas a compreender como funcionam, seus limites e riscos, com foco no desenvolvimento do pensamento crítico.
Na educação básica, a implementação deve ser gradual e considerar o desenvolvimento dos alunos, com foco em autonomia e uso equilibrado da tecnologia. No ensino superior, o foco recai sobre a preparação profissional e o uso da IA em contextos complexos, com respeito à integridade acadêmica.
Fonte ==> Folha SP
