Aneel relata falhas da Enel, em processo pedido por Lula – 09/02/2026 – Cotidiano

Aneel relata falhas da Enel, em processo pedido por Lula - 09/02/2026 - Cotidiano

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) enviou à AGU (Advocacia-Geral da União) nos últimos dias um ofício em que lista uma série de falhas e penalidades no contrato de concessão da Enel em São Paulo. O documento é entregue após um processo pedido pelo presidente Lula (PT) sobre o desempenho da empresa.

Lula determinou em 12 de janeiro que a AGU elaborasse um relatório sobre as providências adotadas pela concessionária frente às falhas no serviço de entrega de energia. O presidente pediu que a AGU use “todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias”.

A Advocacia, então, pediu à Procuradoria Federal junto à Aneel os documentos considerados pertinentes para o relatório final. Em 5 de fevereiro, a agência apresentou um balanço dos serviços e relembrou a série de falhas da empresa e as multas aplicadas –das quais boa parte não pode ser cobrada.

Segundo o documento, foram firmados 11 planos de trabalho com a Enel São Paulo ao longo do período, dos quais 7 tiveram desempenho considerado insatisfatório e foram reprovados pela agência.

No recorte específico sobre a continuidade do fornecimento de energia elétrica, a Aneel informa que quatro planos foram pactuados desde 2019. Três deles não atingiram os limites regulatórios dos indicadores de duração e frequência das interrupções e também foram reprovados.

O ofício lista R$ 320,8 milhões em penalidades aplicadas à concessionária. As duas maiores multas –R$ 95,8 milhões, relacionadas à qualidade do fornecimento em 2022, e R$ 165,8 milhões, sobre o evento climático de novembro de 2023– constam como suspensas em razão de decisões judiciais.

A agência afirma que a concessionária não respondeu de forma satisfatória às medidas tradicionalmente empregadas no setor, o que motivou a emissão de um Termo de Intimação em outubro daquele ano. O instrumento é a etapa formal prevista na Lei de Concessões que antecede a abertura de um processo de caducidade e é o de maior risco para a empresa atualmente.

A área técnica da Aneel relata que, em resposta ao termo, a Enel apresentou um Plano de Recuperação com vigência de 90 dias, entre novembro de 2024 e janeiro de 2025. Os resultados alcançados nesse período foram classificados como satisfatórios, mas atribuídos a ações de caráter provisório. Com base nessa avaliação, a equipe técnica da Aneel recomendou a extensão do acompanhamento até março de 2026, de forma a abranger um novo período chuvoso.

Enel contesta

A Enel se defende no processo e contesta iniciativas da Aneel. Em 4 de fevereiro de 2026, um dia antes do envio do memorando da agência à PGR, a Enel protocolou um parecer jurídico elaborado pelo professor Marçal Justen Filho. O documento questiona o processo do Termo de Intimação.

A defesa sustenta que a concessionária cumpriu integralmente as exigências formuladas pela agência, limitadas à execução de um plano de recuperação com prazo definido de 90 dias. O parecer cita avaliações da própria fiscalização da Aneel que reconheceram o atingimento das metas estabelecidas e uma redução média de 83,59%, naquele período, nas interrupções superiores a 24 horas.

Segundo o jurista, o reconhecimento formal do cumprimento do plano esgotaria o objeto do processo administrativo. Já a ampliação posterior do prazo de fiscalização, argumenta o parecer, configuraria inovação incompatível com o devido processo legal e com as regras aplicáveis à caducidade de concessões.

O documento também afirma que as falhas mais recentes, ocorridas em dezembro de 2025 e que geraram uma nova onda de iniciativas contra a empresa, não podem ser considerados no mesmo processo do Termo de Intimação expedido em 2024. Para a defesa, são fatos novos, que exigiriam a instauração de procedimento administrativo próprio, com nova delimitação de objeto e garantia de contraditório e ampla defesa.

Outro ponto levantado é a suposta violação de decisão judicial que suspendeu a multa aplicada em razão do apagão de novembro de 2023. O parecer sustenta que, ao mencionar a reincidência e o não pagamento dessa penalidade como fundamento para medidas mais severas, a Aneel estaria promovendo uma forma indireta de execução de sanção ainda sub judice.

A defesa também argumenta que a concessionária cumpriu as obrigações de meio previstas no contrato e aprovadas pela agência, como ações de manutenção, limpeza e reforço de equipes. Na avaliação do parecer, a ocorrência de interrupções decorrentes de eventos climáticos extremos, apesar da implementação dessas medidas, não caracterizaria falha na prestação do serviço.

Ao final, o documento solicita o reconhecimento formal de que as exigências do Termo de Intimação foram atendidas e que a inclusão dos eventos de dezembro de 2025 no mesmo processo administrativo é juridicamente inválida.

Paralelamente, a diretoria da Aneel discute justamente se é válido que o processo que avalia o plano de recuepração da Enel seja estendido até março de 2026. A relatora do caso, Agnes Costa, propôs estender o prazo para verificar uma possível evolução da empresa até o fim do atual período chuvoso.

Acompanharam a relatora o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, e o diretor Willamy Moreira Frota. Mas o processo está parado desde novembro, quando o diretor Gentil de Sá pediu vista (mais tempo para análise) e solicitou, para embasar seu voto, uma verificação do caso por parte da equipe técnica –o que está previsto para acontecer agora em fevereiro.



Fonte ==> Folha SP

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