As Características das Ditaduras sob Perspectiva Doutrinária e Filosófica

As ditaduras constituem formas de governo marcadas pela centralização extrema do poder, supressão de liberdades civis e eliminação de mecanismos democráticos. Embora seus contornos específicos variem conforme o contexto histórico e ideológico, há traços comuns que permitem uma análise crítica apoiada por fundamentos doutrinários e filosóficos. 

Uma das características mais evidentes das ditaduras é a concentração de poder nas mãos de um único indivíduo ou grupo, sem controles institucionais efetivos. Essa lógica é justificada, em parte, por Carl Schmitt, jurista alemão que, em Teologia Política, afirmou que “soberano é quem decide sobre o estado de exceção”. Para Schmitt, em tempos de crise, a ordem jurídica pode ser suspensa para preservar o Estado, o que abriu margem para justificar a autoridade irrestrita do líder — tese instrumentalizada por regimes como o nazismo. 

Outra faceta marcante é a supressão das liberdades individuais, especialmente a liberdade de expressão, associação e imprensa. Em muitos casos, o argumento para restringir esses direitos é a manutenção da ordem pública e da segurança nacional. Essa ideia remonta ao pensamento de Thomas Hobbes, que, em Leviatã, defende que os indivíduos devem renunciar a parte de sua liberdade em favor de um soberano que garanta a paz. No entanto, Hobbes não advoga um regime tirânico; sua obra foi frequentemente distorcida para justificar abusos. 

As ditaduras também tendem a instituir uma ideologia oficial que legitima a dominação do Estado sobre a sociedade, acompanhada do culto à personalidade do líder. Esse fenômeno teve respaldo em autores como Giovanni Gentile, filósofo do fascismo italiano, que defendia a fusão entre o indivíduo e o Estado, concebido como expressão suprema da moral coletiva. Influências distorcidas de Hegel também contribuíram para essa noção, ao conceber o Estado como encarnação do espírito absoluto, o que foi explorado por regimes totalitários para afirmar sua supremacia sobre qualquer instância social. 

Outro pilar das ditaduras é a deslegitimação da oposição política. Movimentos sociais, partidos dissidentes e até setores da imprensa são tratados como inimigos 

internos. Essa prática remete novamente a Carl Schmitt, que, em O Conceito do Político, define a política a partir da distinção entre amigos e inimigo, ideia apropriada por regimes totalitários para justificar perseguições e censura. 

Por fim, as ditaduras utilizam sistematicamente a violência e o medo como instrumentos de controle social. Tortura, desaparecimentos forçados e execuções extrajudiciais tornam-se parte do aparato de Estado. Essa dimensão repressiva foi antecipada por Maquiavel, que em O Príncipe, sugere que o governante deve ser temido, se não puder ser amado — pensamento muitas vezes usado fora de seu contexto original. A filósofa Hannah Arendt, em sua obra Origens do Totalitarismo, analisa profundamente essa dinâmica, demonstrando como o terror e a propaganda se fundem para neutralizar a liberdade e destruir a individualidade. 

Em suma, as ditaduras combinam fundamentos ideológicos e filosóficos com práticas autoritárias que atentam contra os princípios do Estado Democrático de Direito. A compreensão de suas características exige não apenas a análise dos mecanismos de poder, mas também uma leitura crítica das ideias que, distorcidas, as sustentam. É pela compreensão desses elementos que se pode resistir à sua repetição histórica 

Leia Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *