O MEI (microempreendedor individual) precisa entregar até este sábado (31) o DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual). O envio é obrigatório mesmo para quem não teve faturamento no ano passado.
Se o dono de pequeno negócio declarou o Imposto de Renda de pessoa física, cujo prazo acabou nesta sexta-feira (30), ele terá de enviar mesmo assim o DASN-Simei, já que o IR é para a pessoa física e o DASN-Simei é a prestação de contas da empresa que tem uma receita anual de até R$ 81 mil. Há também o MEI caminhoneiro, que é o transportador de cargas autônomo com ganhos de até R$ 251,6 mil.
O documento deve ser preenchido no Portal do Empreendedor. Caso não seja enviado pelo MEI até este sábado, haverá cobrança de multa de 2% do valor total dos tributos declarados para cada mês de atraso, chegando ao limite de 20%.
Como faço a declaração do MEI?
A declaração DASN-Simei é obrigatória, independentemente do faturamento obtido no ano passado. Mesmo o MEI que tenha encerrado a sua atividade precisa reportar o término da empresa à Receita.
Ele é preenchido pelo site do Simples Nacional ou pelo aplicativo APP-MEI, que está disponível nas lojas oficiais da Play Store (para Android) e App Store (para iPhone). É preciso tomar cuidado para não instalar aplicativos que não são oficiais. O desenvolvedor do aplicativo é Serviços e Informações do Brasil.
Veja abaixo o passo a passo para fazer a declaração
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Entrar no portal Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/)
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Clicar no menu no canto esquerdo superior, ir em Serviços Públicos e selecionar DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI
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No aplicativo, é preciso clicar em Fazer a declaração
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Informe o CNPJ da empresa e vá em Continuar. Verifique se estão corretos o CNPJ e a razão social que aparecem no topo da página
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Na aba “Iniciar”, vá em Ano Calendário e selecione 2024 para fazer a declaração do ano passado
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Em tipo de declaração, selecione “Original”, caso seja o primeiro envio do ano passado. Se a declaração for retificadora, selecione “Retificação”
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Na aba “Preencher”, informe a receita bruta anual obtida em cada item: comercial e indústria, e prestação de serviços. É preciso separar as receitas das atividades em seu campo específico. O programa fará a somatória da receita bruta das atividades
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Caso não tenha ocorrido receita no ano-calendário, deixe R$ 0,00 no campo respectivo
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Em seguida, responda se o MEI teve funcionários durante o ano da declaração e clique em Continuar
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Na aba “Resumo”, não é preciso preencher nada. O item serve como uma verificação do pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) feito durante o ano. Quando a coluna Pago estiver com um traço é porque não houve registro do pagamento do tributo. Feita a checagem, clique em Transmitir
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Na aba “Conclusão”, é disponibilizada a informação se a declaração foi transmitida, o ano-calendário, o tipo de declaração e o horário. Clique em Recibo de entrega para salvar uma cópia da transmissão da declaração ou então imprimir o recibo. É recomendado guardar o documento por cinco anos
“A ideia da Receita é manter o controle mínimo de faturamento do MEI”, afirma Marcus Vinicius de Almeida Francisco, tributarista e sócio do Villemor Amaral Advogados.
O programa verificará se o limite de R$ 81 mil foi excedido durante o ano. Caso tenha ocorrido um estouro de até 20% (faturamento bruto chegou a R$ 97,2 mil), o DASN-Simei pode ser entregue normalmente, mas o programa fará a emissão de um DAS que deverá ser pago pelo microempreendedor e que cobrará o tributo referente ao estouro desse limite.
Se o microempreendedor ultrapassou o limite em 20% ou mais, ele precisa ser desenquadrado do regime tributário do MEI e deve virar ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte) na maioria dos casos. “O que muda é a tributação e a legislação. A recomendação é que se contrate um contador para ter uma contabilidade correta”, diz Welinton Maia, diretor tributário da Confirp Contabilidade.
Ele não poderá entregar o DASN-Simei e ainda precisará pagar retroativamente os meses em que estourou o limite no ano passado. O pagamento também é feito com a emissão do DAS. Nos dois casos de estouro, a comunicação para a Receita precisa ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao fato.
Sim, é preciso preencher a DASN-Simei mesmo se não houve qualquer atividade na empresa. Neste caso, o microempreendedor declara que a receita bruta no seu ramo de atividade foi de R$ 0,00 e preenche os outros campos normalmente.
Fechei a MEI. Preciso declarar?
Sim, o DASN-Simei tem um campo específico para isso. Na tela inicial, há um item Situação especial na qual o microempreendedor dá um tique no campo “Extinção”. No campo ao lado é preciso informar a data de término do MEI.
Essa declaração precisa ser entregue até 30 de junho, caso a empresa tenha fechado entre 1º de janeiro de 2025 e 30 de abril de 2025. Quando o MEI encerra as atividades entre maio e dezembro, o DASN-Simei precisa ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao fechamento.
O MEI que fechou a sua empresa entre maio e dezembro do ano passado e não informou a Receita precisa entregar o DASN-Simei o mais rápido possível e pode pagar uma multa de 2% multiplicado pelo número de meses em atraso do valor total dos tributos declarados, que pode incluir a taxa cobrada se houve estouro do limite de faturamento.
Essa cobrança chega ao máximo de 20% do valor total, sendo que a quantia mínima cobrada é de R$ 50. Se o MEI fizer uma entrega espontânea do pagamento da multa, ele terá um desconto de 50% na quantia, sendo que o valor final não pode ser menor que R$ 50.
Há também um desconto de 50% para quem pagar à vista ou de 40% para parcelar a dívida até a data de vencimento da multa, que será cobrada por meio de um Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), mas também respeitando o mínimo de R$ 50.
Errei informação no DASN-Simei. O que faço?
É possível retificar a declaração. O MEI precisa entrar no Portal do Empreendedor e selecionar o ano-calendário que quer corrigir. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em Tipo de declaração. O microempreendedor altera o dado e é recomendado salvar ou imprimir o recibo de transmissão.
Fonte ==> Folha SP