Diploma digital de graduação passa a ser obrigatório – 06/07/2025 – Educação

Um estudante está sentado em uma mesa de sala de aula, usando uma camisa azul. Ele está escrevendo em um caderno com uma caneta, enquanto uma folha de papel está aberta na mesa. O ambiente parece ser uma sala de aula, com cadeiras e mesas visíveis ao fundo.

Desde 1º de julho, universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino estão obrigadas a emitir diplomas exclusivamente em formato digital. A mudança, determinada pelo MEC (Ministério da Educação), tem como objetivo acelerar a entrega do documento e ampliar a segurança contra fraudes.

A emissão em papel segue válida apenas para diplomas expedidos antes da nova regra. A partir de agora, instituições que não adotarem o modelo digital estarão em situação de irregularidade e poderão sofrer sanções administrativas.

Além da graduação, a emissão digital também será obrigatória para diplomas de pós-graduação stricto sensu e certificados de residência médica e multiprofissional, com prazo até 2 de janeiro de 2026. Todas as versões devem seguir padrões técnicos definidos pelo MEC, como assinatura digital com certificado do tipo A3, carimbo de tempo e armazenamento em XML, com acesso via link único e seguro.

O diploma digital tem a mesma validade jurídica da versão física. Ele existe apenas em meio eletrônico, é assinado com certificado digital, conta com um carimbo de tempo —que registra a data e a hora da assinatura— e segue os padrões de segurança da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

A obrigatoriedade marca a etapa final de um projeto iniciado em 2019, quando o então ministro Abraham Weintraub lançou o programa Diploma Digital. O plano previa a digitalização completa dos processos até o fim de 2021, mas o prazo foi estendido. A regra atual foi fixada pela Portaria MEC nº 70/2025.

À Folha o MEC explicou que, no início da atual gestão, em 2023, aproximadamente 30% das instituições ainda não haviam implantado o sistema, o que gerava um “volume significativo de diplomas físicos em pendência”. Por isso, segundo a pasta, foi necessário recriar o Grupo de Trabalho responsável pela implementação do modelo digital.

“Os principais entraves foram a integração de sistemas acadêmicos, a certificação digital e a adaptação de processos internos, o que demandou tempo variável conforme a infraestrutura de cada instituição”, afirmou o ministério. “Uma vez superada a fase de implantação, a emissão digital se tornou mais ágil e segura”, completou.

Na época do lançamento, o MEC estimava que a substituição do papel poderia gerar uma economia de até R$ 48 milhões por ano apenas na rede federal. A pasta também projetava uma redução no tempo de espera: enquanto o diploma físico levava, em média, de 90 a 120 dias para ser emitido, a versão digital poderia ser entregue em até 15 dias.

O ministério reafirmou que a obrigatoriedade será estendida a todos os cursos de pós‑graduação e que o cronograma detalhado será divulgado em breve.

Além da agilidade, o ministério aponta outras vantagens do novo modelo, como a redução de custos com impressão e logística, maior segurança contra falsificação e facilidade de acesso por parte dos estudantes, que poderão armazenar e consultar o diploma em dispositivos como celular, tablet e notebook.

O processo exige que todos os documentos associados —como históricos escolares e registros acadêmicos— também sejam digitalizados e armazenados em plataformas compatíveis.

Cada diploma digital deve contar com um código alfanumérico e um QR Code para validação das informações. O padrão de certificação digital é assegurado pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), em conformidade com a ICP-Brasil.

A portaria também determina que a primeira via do diploma digital seja gratuita. As instituições só podem cobrar taxas caso o aluno solicite a impressão de uma versão visual do documento, para fins decorativos.

O não cumprimento dos prazos será considerado irregularidade administrativa, passível de sanções previstas no Decreto nº 9.235/2017, que regula o funcionamento do ensino superior no país.

Quem é obrigado a emitir diploma digital?

Universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino. A regra também vale para centros universitários e faculdades que tenham prerrogativa de emissão ou registro de diplomas.

O diploma digital substitui totalmente o de papel?

Sim, para documentos emitidos a partir de 1º de julho de 2025. Diplomas em papel continuam válidos apenas se emitidos antes dessa data.

Sim. Ele é assinado com certificado digital, tem carimbo de tempo e segue os padrões da ICP-Brasil. Sua validade jurídica é a mesma do diploma em papel.

Vou receber algum documento impresso?

Não, a versão oficial é digital. A instituição pode oferecer uma representação visual do diploma (com fins decorativos), mas ela não tem valor jurídico e só pode ser cobrada se o estudante solicitar.

Como acesso meu diploma digital?

Por meio de um link seguro (URL única), fornecido pela instituição, onde será possível visualizar, baixar e validar o documento, além de acompanhar seu status (ativo ou anulado).

Quem já se formou pode pedir a versão digital do diploma antigo?

A portaria não obriga a reemissão de diplomas antigos no novo formato. Cabe a cada instituição decidir se e quando oferecer essa opção.

A mudança também vale para pós-graduação?

Sim, mas com outro prazo. A partir de 2 de janeiro de 2026, a exigência será estendida para diplomas de pós-graduação stricto sensu e certificados de residência médica e multiprofissional.

Preciso pagar alguma taxa para obter o diploma digital?

Não. A emissão da primeira via é gratuita. Só pode haver cobrança se o aluno solicitar impressão com papel especial ou tratamento gráfico decorativo.

Minha faculdade pode atrasar ou não cumprir a regra?

Não deveria. O não cumprimento da portaria é considerado irregularidade administrativa e pode gerar penalidades conforme o Decreto nº 9.235/2017.

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Fonte ==> Folha SP

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