Imposto de Renda: como pagar o Darf, que vence dia 30 – 27/05/2025 – Mercado

A imagem mostra uma mão segurando uma caneta, escrevendo em um caderno aberto. Ao lado, há uma calculadora e alguns documentos financeiros, como recibos ou gráficos, dispostos sobre uma superfície amarela.

Mais de 6,5 milhões de brasileiros terão de pagar a primeira parcela ou a cota única do Imposto de Renda até sexta-feira (30). O prazo coincide com o último dia para entrega da declaração sem o pagamento de multa.

Cerca de 20,8% dos mais de 33 milhões de contribuintes que prestaram contas com o fisco terão imposto a pagar. Segundo a Receita, 61,2% receberão restituição, enquanto outros 18% não terão devolução de quantia e nem precisarão pagar. O primeiro de cinco lotes de restituição será pago nesta sexta-feira. A consulta está disponível desde o dia 23.

Quem escolheu o débito automático até 9 de maio terá o valor retirado da conta bancária informada nesta sexta-feira. O fisco recomenda que o contribuinte consulte o extrato bancário em 2 de junho, primeiro dia útil seguinte ao prazo de vencimento, para confirmar se houve a quitação do valor.

Desde 10 de maio, só foi possível optar pelo débito automático a partir da segunda parcela. Quem puder pagar à vista terá de emitir um Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) para quitar a quantia com a Receita Federal.

O pagamento deve atender as seguintes regras:

  • Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10, você não precisa quitar o débito

  • Caso o total de imposto a ser pago seja inferior a R$ 100, o pagamento é obrigatório em parcela única

  • Para quem não vai pagar o imposto à vista, o valor da parcela não pode ser menor do que R$ 50

O Darf deve ser emitido pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal. Quem vai fazer o pagamento parcelado, porém, não pode imprimir todas as cotas de uma vez, já que a cada mês o valor aumenta com a inclusão de 1% por mês e mais os juros equivalentes à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), que atualmente está em 10,5% ao ano.

O contribuinte deve entrar no Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) todo mês, para fazer o cálculo da parcela a ser paga. Ainda é possível solicitar o pagamento por débito automático, mas a primeira parcela terá de ser quitada por meio do Darf para quem não fez a opção até 9 de maio.

O pagamento deve ser feito em uma agência bancária da rede autorizada pela Receita (veja aqui a relação) ou no internet banking.

O Darf também é usado para o pagamento de outros tributos relacionados ao Imposto de Renda como o ganho de capital (lucro) obtido na venda de imóvel, carro, ações e criptomoedas, o repasse de doações ou para quitar o Carnê-Leão, usado principalmente nas operações entre pessoas físicas.

Se o pagamento não for feito até esta sexta-feira, haverá acréscimo de 0,33% por dia de atraso, chegando ao limite de 20% no mês, e mais 1% por mês, somado à correção proporcional da taxa Selic, que hoje é de 14,75% ao ano.

Depois disso, o vencimento da parcela será sempre no último dia útil de cada mês até dezembro.

Veja o calendário das parcelas do IR













Parcela

Data de vencimento

1ª parcela ou cota única

30 de maio

2ª parcela

30 de junho

3ª parcela

31 de julho

4ª parcela

29 de agosto

5ª parcela

30 de setembro

6ª parcela

31 de outubro

7ª parcela

28 de novembro

8ª parcela

30 de dezembro

A Receita exige que o débito automático seja cadastrado em uma conta bancária do titular da declaração ou então seja a conta conjunta do tipo solidária, que pode ser movimentada em conjunto ou individualmente pelos titulares.

Como faço para gerar o Darf de parcela única?

Se a opção do pagamento for em uma parcela sem o débito automático, o contribuinte pode gerar o Darf no próprio programa de declaração do Imposto de Renda.

Veja o passo a passo no PGD (Programa Gerador de Declaração):

  1. Entre no programa. Vá em “Transmitidas” e selecione a declaração

  2. No lado direito, há seis ícones. Selecione o quinto de cima para baixo, que é “Imprimir Darf do IRPF”

  3. Há também a opção de ir pelo menu que fica no topo da página. Vá em “Declaração”, selecione “Imprimir” e escolha “Darf do IRPF”

Veja o passo a passo no aplicativo da Receita ou nos sites Meu Imposto de Renda e e-CAC:

  1. Vá em “Entrar com gov.br”, digite o CPF e a senha. É preciso ter nível ouro ou prata para acessar

  2. Ao abrir o programa, vá em Serviços do IRPF no item “Consultar Débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas”

  3. É possível mudar o número de parcelas e também emitir o Darf. Para isso, é preciso especificar qual é a parcela a ser impressa

Vou pagar em duas ou mais parcelas. Como faço?

A primeira parcela pode ser emitida pelo programa de declaração seguindo o passo a passo acima, mas as outras dependerão do cálculo dos juros e de eventuais multas. O cálculo e a emissão podem ser feitos por meio do site do Sicalc.

Veja o passo a passo para emissão do Darf no Sicalc

  1. Entre no site do Sicalc. No item “Geração e Impressão do Darf”, escolha “Preenchimento de IRPF Quotas”

  2. Preencha o seu nome e CPF e marque o quadro em branco, onde se lê “Sou humano”

  3. Os campos CPF, nome, domicílio atual do contribuinte e código ou nome da receita serão preenchidos automaticamente. Cheque se os dados estão corretos

  4. Em período de apuração, selecione “AN – 2024”

  5. Em “valor da quota”, coloque o valor sem o acréscimo dos juros. Por exemplo: se você tiver de pagar R$ 1.000 e escolheu pagar em oito parcelas, cada parcela será de R$ 125. No campo da quota, portanto, preencha com R$ 125

  6. Em seguida, selecione qual é a cota

  7. Clique em “Calcular”, que é o primeiro item na parte de baixo da página


  8. Será apresentado o valor calculado com o acréscimo de juros e eventual multa (em caso de atraso). Clique na caixa de seleção do lado esquerdo da linha de resultado do cálculo. Em seguida, clique em “Emitir Darf”, que está do lado direito de “Calcular”


  9. O Darf será gerado e o programa perguntará se você quer abrir ou salvar o arquivo em formato PDF no seu computador

  10. Abra o documento. Antes de imprimir, cheque se os seus dados e o valor estão corretos. No item “Período de Apuração” (no canto superior direito), é preciso estar 31/12/2024, pois corresponde ao ano-calendário do IR. Se estiver tudo certo, vá em “Arquivo” e escolha “Imprimir”.

Posso imprimir todas as parcelas de uma vez?

Não, o valor é atualizado mensalmente por causa do acréscimo de juros. A cada mês, é preciso entrar no Sicalc e realizar o mesmo procedimento para gerar a guia de pagamento e fazer a quitação do imposto devido.

Atrasei o pagamento de uma parcela. E agora?

Haverá multa de 0,33% ao dia até atingir o limite de 20%. Ainda haverá correção pela taxa Selic e mais 1% a cada mês que atrasar o pagamento.

Não. As datas seguem as mesmas.

Escolhi não fazer pelo débito automático, mas quero mudar. É possível?

Sim. Entre no programa de declaração e selecione “Resumo da Declaração” no menu do lado esquerdo. Vá em “Cálculo do Imposto” e, no campo “Imposto a Pagar”, altere para “Sim” no item “Débito Automático”. Em seguida, escolha a partir de qual parcela. A primeira já não pode ser mais selecionada.

Entre os dias 10 e 30 de maio é permitido alterar da segunda cota em diante. Depois disso, será preciso enviar uma declaração retificadora.

A mudança pode ser feita a qualquer momento, porém a alteração para débito automático será válida para o mesmo mês se for feita até as 23h59 do dia 14. Depois disso, a mudança só ocorrerá na parcela do mês seguinte.

Escolhi pagar parcelado. Posso diminuir ou aumentar o número de parcelas?

Sim, o contribuinte pode mudar o formato quando quiser. Porém, o número de parcelas não pode ser maior que oito.

Caso tenha pago uma das parcelas e queira quitar o restante de uma vez no mês seguinte, ele pode fazer este procedimento. “Nesse caso, o contribuinte não pagará a correção da taxa Selic sobre as parcelas restantes, apenas os juros de 1% sobre cada valor”, afirma Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.

Para fazer a alteração, ele deve acessar o e-CAC. Após fazer o login, deve selecionar Meu Imposto de Renda, ir em Pagamentos, selecionar Consultar Débitos, optar por Emitir Darf e escolher Alterar quotas, selecionando o número de parcelas desejado.



Fonte ==> Folha SP

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