Vereador do Recife é condenado por desmatamento no Pará – 11/06/2025 – Ambiente

Homem fala ao microfone no plenário

A Justiça do Pará condenou o presidente da Câmara de Vereadores do Recife, Romerinho Jatobá (PSB), por desmatamento ilegal de 404 hectares de terra na amazônia. A sentença foi emitida em 5 de junho pelo juiz Jessinei Gonçalves de Souza e definiu que o parlamentar deve reparar as áreas degradadas e pagar uma indenização de R$ 202 mil.

Por meio de nota, o vereador disse que vai recorrer da decisão. “Jamais fui proprietário de terras no Pará, não possuo rebanho bovino naquela região ou em qualquer outra, e nunca tive qualquer relação com a área mencionada”, diz.

Na sentença, o juiz afirma que a existência dos danos ambientais “é incontroversa e está amplamente demonstrada” pelos autos de infração e pelos relatórios de fiscalização produzidos pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

“Os documentos detalham a destruição de 404,27 hectares de floresta nativa no bioma amazônico, inclusive dentro da Área de Proteção Ambiental Triunfo do Xingu, e o descumprimento dos embargos com a utilização das áreas degradadas para atividade pecuária, com implantação e renovação de pastagem e criação de animais”, diz o juiz.

O juiz determinou a recuperação da área degradada e das demais infrações ambientais. As ações de reparo devem ser iniciadas no prazo máximo de 30 dias, segundo fixou a Justiça. Romerinho também deve comprovar periodicamente a execução do plano de recuperação e paralisar imediatamente qualquer atividade econômica junto à área degradada, sob pena de multa.

O juiz também fixou pagamento de indenização de R$ 202 mil por danos morais coletivos e de indenização pelos “lucros auferidos ilicitamente na área objeto do desmatamento” —valor a ser apurado posteriormente— e determinou a perda de incentivos e benefícios fiscais, além da suspensão de participação em linhas de financiamento em bancos.

O magistrado afirma que, “em matéria ambiental, o princípio da precaução justifica a inversão do ônus da prova em favor da coletividade e do Ministério Público, cabendo ao poluidor demonstrar que não causou o dano ou que este não é reparável”. O juiz frisou que o vereador não conseguiu comprovar a inexistência do dano ou de seu vínculo com a propriedade.

A defesa de Romerinho Jatobá, por sua vez, alegou, nos autos do processo, que não possui qualquer vínculo com o imóvel ou com a atividade agropecuária na região. Também argumentou que a apuração de autoria pelo Ibama é frágil e ilegal, baseada em “entrevistas” com pessoas não qualificadas, pesquisa simples no Google e ilações sobre marcas de gado e a propriedade de um caminhão encontrado no local.

Romerinho Jatobá é um dos principais aliados do prefeito do Recife, João Campos (PSB), e exerce o quarto mandato como vereador. O parlamentar é presidente da Câmara de Vereadores desde 2021. Em 2024, foi o vereador mais votado da cidade, com 20.264 votos.

Os advogados do presidente da Câmara do Recife juntaram aos autos documentos para comprovar suas atividades profissionais na capital pernambucana e a ausência de propriedades rurais em seu nome no Pará.

As propriedades onde teriam ocorrido o desmatamento são as Fazendas Água Preta, Beira-Rio e Pontal, em São Félix do Xingu (PA), que, segundo a sentença, pertencem a Romerinho.

“Essa conclusão foi embasada não apenas em entrevistas com trabalhadores locais e familiares do antigo proprietário, mas também na análise de Cadastros Ambientais Rurais existentes na base do Sicar [Sistema de Cadastro Ambiental Rural], que indicam a aquisição do imóvel pelo requerido em parceria com seu pai”, diz o juiz.

Mencionado pelo magistrado, o pai de Romerinho é o empresário Romerito Jatobá, ex-presidente do Santa Cruz Futebol Clube. O juiz ainda diz que marcações de ferro encontradas nos animais continham as letras iniciais dos nomes de Romerinho e dos pais dele.

“A certidão de embargo emitida pelo Ibama em nome do requerido também aponta para a vinculação da área e das infrações ao seu CPF”, afirma o juiz.

Segundo os autos processuais, foram realizadas entrevistas com trabalhadores encontrados na sede da fazenda e colhidas informações de familiares do proprietário anterior. Também foi localizado “um veículo dando suporte logístico para atividades rurais por empresa de Recife”.

O magistrado também disse que, caso queira uma alternativa à execução da recuperação, Romerinho pode pagar quantia correspondente aos custos totais do reparo. O valor seria fixado posteriormente pela Justiça.

Por meio de nota, Romerinho disse que “documentos comprobatórios já foram anexados aos autos e todas as providências judiciais cabíveis estão sendo tomadas, inclusive com pedido de anulação das autuações”.

“O próprio Ibama reconheceu que não houve aplicação de multa até o momento, pois os processos administrativos ainda estão em curso. Reitera-se a confiança de que, com a análise completa dos elementos apresentados, ficará comprovada a ausência de qualquer responsabilidade ou vínculo com os fatos descritos”, diz a defesa do vereador.



Fonte ==> Folha SP

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