A pena de quem nunca foi condenado

Livia Palumbo

Num domingo de manhã, numa fila diante de um presídio qualquer, uma mulher é levada a uma sala reservada. Ali, diante de agentes que não conhece, é obrigada a tirar a roupa, agachar nua, tossir, às vezes com um espelho posicionado sob o corpo, para uma inspeção íntima. Ela não cometeu crime algum. Seu único “delito” é amar alguém que está preso e ter ido visitá-lo. Isso se chama revista vexatória e, por décadas, foi rotina em boa parte do Brasil.

Quem passa por isso tem, quase sempre, o mesmo perfil: mulheres, crianças, adolescentes e idosos (as mães, esposas e filhos dos presos). Sim, na maioria dos casos, as mulheres visitam os seus parentes homens encarcerados; porém, o contrário não possui a mesma estatística. A visita costuma ser o único fio que ainda liga quem está atrás das grades ao mundo lá fora, e por muito tempo o preço desse fio foi a humilhação. Não é exagero de retórica: pesquisadoras de direitos humanos classificam a revista íntima como uma forma de tratamento degradante, porque uma inspeção assim é, por definição, humilhante, pois não há como despir e vasculhar o corpo de uma pessoa diante de estranhos sem violar sua dignidade mais básica.

E aqui vem o dado que deveria ter encerrado o debate há muito tempo. A justificativa oficial da prática sempre foi impedir a entrada de drogas e celulares. Só que os números a desmentem de forma fulminante: em São Paulo, das cerca de 3,5 milhões de revistas vexatórias realizadas em 2012, apenas 0,02% (ou seja, duas em cada dez mil) encontraram algum material ilícito. Uma prática que humilha milhões para flagrar quase ninguém não é segurança. É crueldade ritual com álibi de segurança. E, para tornar o quadro ainda mais indefensável, a revista seguiu acontecendo mesmo em estados que já a proibiam por lei e que já tinham instalado scanners, de modo que nunca foi apenas uma questão de falta de equipamento.

É justo, como sempre, encarar o melhor argumento do outro lado. O contrabando dentro das prisões é um problema real: drogas e celulares abastecem operações criminosas comandadas de dentro dos estabelecimentos prisionais e houve, sim, casos de visitantes usados como “mulas”, inclusive foi um deles que chegou ao Supremo Tribunal Federal. O Estado tem interesse legítimo em barrar essa entrada. Mas duas coisas precisam ser ditas. Primeiro, a revista dos visitantes captura uma fração ínfima desse fluxo, que entra sobretudo por outras vias, incluindo a corrupção de agentes. Segundo, e mais importante: nem mesmo um objetivo de segurança verdadeiro autoriza humilhar coletivamente as pessoas, imagine as crianças e os avós. Uma ameaça real não justificaria humilhar todos os passageiros de um aeroporto; do mesmo modo, o risco de contrabando não justifica despir uma criança na fila da visita. Existem meios que fazem o mesmo trabalho sem degradar ninguém, como o scanner corporal, raio-x, detector de metais. O fim não santifica qualquer meio.

Foi o que o Supremo Tribunal Federal finalmente reconheceu. Em abril de 2025, ao julgar o Tema 998, a Corte declarou inadmissível a revista vexatória em todo o país, determinou a instalação de scanners e equipamentos em todas as unidades no prazo de dois anos e definiu que provas obtidas por esse método são ilícitas. É uma vitória real. Mas convém segurar a comemoração, porque a história recomenda cautela: São Paulo proibiu a prática por lei em 2014 e ela continuou por mais uma década, como letra morta, inclusive onde havia scanner. E o presente não tranquiliza: até meados de 2026, os scanners tinham chegado a uma fração das unidades prisionais, e ainda assim como parte do combate às facções, não como garantia de dignidade nas visitas. Um direito que só existe no papel não é um direito, mas uma promessa que o Estado quebra em silêncio, longe das câmeras, numa sala de revista onde só estão o humilhado e quem o humilha.

No fundo, o maior escândalo dessa prática é quem pagou por ela. A pena da prisão deveria recair sobre o condenado. A revista vexatória a estendeu às mães e aos filhos dele, ou seja, pessoas que a Justiça nunca sentenciou a coisa alguma. Uma sociedade revela o que de fato pensa sobre dignidade não no modo como trata os livres e respeitáveis, mas no modo como trata a mulher, a mãe e as crianças da fila da visita, cujo único crime foi comparecer. O STF traçou a linha na lei. Se ela vai valer não se decidirá em Brasília, mas sim naquela sala, num domingo de manhã, quando ninguém estiver olhando.

Leia Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *