A texto-base da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado nesta quarta-feira (2). Os destaques, que são propostas de mudanças no texto, estão previstos para serem votados na próxima sessão.
O presidente Lula (PT) registrou em seu plano de governo a promessa de criar o Ministério da Segurança Pública —algo que ele não fez em seus três mandatos até agora. O mandatário, no entanto, condicionou a nova pasta à aprovação da PEC da Segurança Pública, que estava parada no Senado.
A aprovação de uma PEC exige votação em dois turnos em cada Casa após passar pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e por uma comissão especial.
O texto apresentado pelo relator do projeto, senador Rogério Carvalho (PT-SE), acolheu quatro das 66 emendas apresentadas à PEC, todas destinadas a retirar do texto constitucional a vinculação de recursos das apostas esportivas ao financiamento da segurança pública.
Elas suprimem integralmente o artigo que determinava que 30% da arrecadação das apostas de bets seria destinado ao FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) e ao Fundo Penitenciário Nacional, que seriam distribuídos entre os estados e municípios.
O argumento de Rogério Carvalho é que essa regra das bets surgiu de última hora na Câmara, sem debate substancial, e que não seria conveniente constitucionalizar uma metodologia que protege despesas das operadoras e pode prejudicar recursos destinados a áreas sociais, como o esporte.
“Vale registrar, também, que a disposição prevista nesse artigo não estava contemplada na redação original da PEC, nem no substitutivo apresentado à Comissão Especial instituída pela Câmara dos Deputados, para elaborar parecer sobre a matéria. Apenas em Plenário, surgiu essa redação que privilegia as bets, sem que tivesse sido apresentada nenhuma emenda nesse sentido”, disse Carvalho.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que relatou o projeto antifacção no Senado, afirmou que a questão do financiamento, apontada por ele como um dos problemas centrais da segurança pública, não está sendo adequadamente enfrentada pela proposta.
Vieira, entretanto, defendeu a retirada das bets do texto. Segundo ele, a proposta incluía na Constituição não apenas recursos provenientes das apostas, mas também um dispositivo que, na sua avaliação, acabava por proteger a margem de lucro das empresas do setor, o que classificou como uma “aberração”.
“Nós temos uma redução significativa nos novos recursos. Aquilo que seria de R$ 13 bilhões a R$ 15 bilhões por ano passa a ser algo em torno de R$ 1,2 bilhão a R$ 3,9 bilhões por ano, em trajetória decrescente, porque persistiu apenas 10% do superávit do Fundo Social”, disse.
Na ocasião, Vieira afirmou ter apresentado uma emenda para substituir os recursos provenientes das bets por receitas do Imposto Seletivo, mas a proposta não foi acolhida pelo relator. “A votação atropelada, com o objetivo de evitar que a PEC retorne à Câmara, atrapalha o resultado final”, avaliou.
Com isso, fica previsto no texto da PEC que apenas 10% do superávit financeiro do fundo social do pré-sal (dinheiro que sobra no fundo ao final do ano) será destinado aos fundos de segurança pública da União e dos estados, em repasses não reembolsáveis. A destinação ocorrerá de forma gradual, tendo início com 1/3 em 2027.
O objetivo central da PEC da Segurança é aumentar a integração e a coordenação entre União, estados, Distrito Federal e municípios no combate à criminalidade, dando à União um papel mais estruturado na formulação da política nacional de segurança.
Na prática, a proposta busca constitucionalizar o Susp (Sistema Único de Segurança Pública), que hoje está previsto em lei, definir melhor as competências dos diferentes entes federativos e órgãos policiais e criar mecanismos permanentes de integração.
Durante a discussão, o relator manteve a exigência de que as polícias municipais sejam submetidas periodicamente à acreditação dos conselhos estaduais de Segurança Pública, rejeitando emendas que buscavam retirar esse controle.
Rogério Carvalho argumenta que submeter as forças policiais a um sistema de avaliação é uma medida pertinente e necessária para garantir à população e às próprias corporações instituições fortes, legítimas e submetidas a padrões de funcionamento.
Alessandro Vieira, por sua vez, defendeu a retirada desse ponto. Para ele, a regra cria uma nova instância política de controle e fiscalização de um ente federativo sobre outro, uma vez que um conselho estadual passaria a interferir no funcionamento de um órgão municipal.
“Isso não faz sentido sob o ponto de vista jurídico e nem cria nenhum tipo de vantagem para a segurança pública”, disse.
Representantes das guardas municipais que acompanharam a votação no Congresso também pressionaram pela retirada do termo acreditação do texto. Na avaliação da categoria, a medida ameaça a autonomia dos municípios ao submeter as corporações municipais à avaliação de uma instância estadual.
As guardas também reivindicam uma mudança no artigo que trata das forças policiais responsáveis pela prevenção e repressão a crimes praticados por organizações criminosas e milícias privadas e a crimes contra o meio ambiente. As polícias municipais ficaram fora dessa relação.
Representantes da categoria consideram a exclusão um contrassenso, sob o argumento de que as corporações já atuam no combate a crimes ambientais de âmbito local, como maus-tratos a animais e descarte irregular de resíduos.
Carvalho também rejeitou emendas que pretendiam incluir a Guarda Portuária entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição, tema defendido pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) durante a discussão na CCJ.
O relator argumenta que a Guarda Portuária já é reconhecida como integrante operacional do Susp e que, por isso, não seria necessário incluí-la expressamente na Constituição.
Carvalho afirma ainda que a constitucionalização de categorias específicas poderia estimular reivindicações semelhantes de outros grupos e prejudicar a organização do dispositivo constitucional.
Confira alguns pontos da PEC da Segurança
- Constitucionalização do Susp
O Susp (Sistema Único de Segurança Pública) passa a integrar o texto constitucional para garantir unidade de ação e coordenação entre União, estados e municípios.
- Atuação dos órgãos de segurança
Estabelece que os órgãos de segurança pública devem atuar em regime de cooperação federativa.
Garante à PRF (Polícia Rodoviária Federal) atuação em todos os modais logísticos (rodovias, ferrovias e hidrovias federais). A União pode autorizar ou determinar o apoio da força a estados em casos de calamidade ou requisição.
Tem a competência ampliada para investigar milícias e organizações criminosas com repercussão interestadual ou internacional.
São incluídos como parte do sistema de segurança pública, o que integra a categoria ao enfrentamento estruturado da violência e da reincidência criminal.
- Fundos para financiamento da segurança pública
Prevê a constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional e veda limites à execução orçamentária, ou seja, proíbe cortes ou bloqueios nas despesas, garantindo continuidade aos projetos.
- Veda uso dos fundos com outros intuitos
Veda que os entes federativos peçam a reversão dos saldos dos fundos ao caixa comum no final do exercício fiscal, garantindo que o dinheiro permaneça na segurança pública.
A União repassará 50% do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário para os estados, Distrito Federal e municípios.
Determinava que 30% da arrecadação das apostas seria destinado ao FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) e ao Fundo Penitenciário Nacional, que seriam distribuídos entre os estados e municípios. Esse ponto foi retirado da proposta.
Fica previsto que 10% do superávit financeiro do fundo social do pré-sal (dinheiro que sobra no fundo ao final do ano) será destinado aos fundos de segurança pública da União e dos estados, em repasses não reembolsáveis. A destinação ocorrerá de forma gradual, tendo início com 1/3 em 2027.
Fonte ==> Folha SP
