Vamos imaginar duas cenas no mercado.
Na primeira, estão a mãe e um menino de sete anos. Ele sorri bastante, dá saltinhos e balança as mãos. A mãe chama para pagarem as compras e fica interagindo e distraindo intensamente a criança na fila.
Na segunda cena, estão a mãe e uma garotinha de cinco anos. A filha está jogada no chão. Não ouvimos a menina falar, ela só grunhe e chora. A mãe a carrega até a fila preferencial, enquanto ela se debate.
Qual delas deveria poder usar a fila preferencial?
As duas crianças são meus filhos. Ele é uma criança autista que tem um nível mais alto de suporte —ou seja, precisa de muito apoio no dia a dia. Ela tem um nível de suporte aparentemente tão baixo e é geralmente tão articulada, que pouca gente acredita que é autista. Mas tem seus momentos de muita desregulação emocional e rigidez, como este do mercado.
Ambos estão dentro desse guarda-chuva heterogêneo chamado Transtorno do Espectro Autista (TEA), que, segundo a versão mais atual do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais —o DSM-5 TR—, classifica pessoas autistas em três níveis de suporte: 1, 2 e 3, sendo o nível 1 o que requer menos apoio no cotidiano e o 3, o que requer um “suporte muito substancial”.
Ou seja, a classificação é pelo suporte que a pessoa requer, e não pelos sintomas do caso em si —geralmente associada a termos como “severo” ou “moderado”, que são expressões informais.
Há anos, a ideia de juntar pessoas com sintomas muito desiguais dentro de um mesmo espectro é questionada. Por um lado, o espectro constituiu um grupo de pessoas expressivo e chamou a atenção para a necessidade de políticas públicas para esta “epidemia” —é uma ironia, não vejo nenhuma epidemia, mas critérios diagnósticos mais amplos e mais conhecimento.
Por outro lado, porém, as disparidades dentro do espectro causam conflitos. Um deles é o de diminuir a visibilidade de alguns grupos de autistas em comparação a outros —por exemplo, as pessoas que falam frente às que se comunicam com extrema dificuldade. Outro conflito é como fazer com que o cobertor curto do Estado ofereça o suporte adequado para quem realmente precisa. Spoiler: temos que brigar para que o cobertor seja amplo o suficiente para superarmos esse debate.
Em 2024, depois de ampla mobilização social, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um trecho de um projeto de lei que alterava as regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e exigia que se atestasse e exigia que se atestasse deficiência de grau moderado ou grave para o acesso ao benefício.
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Um debate semelhante está no STF (Supremo Tribunal Federal). Duas organizações foram ao Supremo contra trecho da reforma tributária que estabelece que, na nova configuração, pessoas autistas só podem comprar carro com isenção de impostos em casos de “prejuízos na comunicação social e em padrões restritos ou repetitivos de comportamento de nível moderado ou grave”. O caso chegou a entrar na pauta na semana passada.
Advogados do Instituto Oceano Azul, que entrou com uma das ações, argumentam que esses dispositivos são inconstitucionais e que a lei em questão (Lei Complementar nº 214/2025) acabou discriminando pessoas autistas entre si.
“O que está em jogo não é uma renúncia de receita por interpretação extensiva. Mas, sim, a garantia de um benefício que já é dado pela própria lei”, explica Pedro Barretto, advogado tributarista e ouvidor-geral da OAB do Rio de Janeiro, tio atípico. “A inconstitucionalidade reside em restringir o acesso ao benefício a um grupo de pessoas que a própria lei quis proteger.”
Rafael Vitorino, vice-presidente da Oceano Azul, diz que a legislação brasileira não faz diferenciação entre pessoas com deficiência e que a questão de níveis deveria ser usada como baliza para o tratamento. Vitorino também argumenta que o carro é um suporte para quem precisa se deslocar com frequência para terapias, como muitas pessoas autistas, e, logo, faz sentido facilitar acesso à compra de veículos.
Além disso, diz ele, uma eventual posição de ministros do STF que estabeleça uma diferença de acesso a benefícios pelo nível de suporte no TEA “pode abrir um precedente muito perigoso, porque podem fazer isso na saúde e na educação”.
Barretto ainda rebate argumentos sobre quem se faz passar por autista para ter acesso a regalias. “O fato de a gente saber que pode ser que existam pessoas desonestas que queiram forjar laudos não é argumento justo para desproteger quem realmente é autista. A má-fé de alguns não justifica punir os de boa-fé.”
Tanto a AGU (Advocacia-Geral da União) quanto a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestaram a favor da norma questionada. A AGU sustentou que algumas regras tributárias já fazem diferenciação quanto à gravidade da deficiência (de forma geral) ou trazem a “previsão de autismo que gere incapacidade para dirigir”.
Um passo atrás. Talvez seja a hora de ver o espectro como um todo. Por mais que o conceito do espectro esteja sob questionamento de especialistas e sob risco de desaparecer no futuro, hoje, ele é a realidade com que temos que trabalhar.
A Lei Berenice Piana, de 2012, que instituiu a política de proteção a pessoas autistas no Brasil, estabeleceu que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.
Assim, temos a realidade de um espectro e temos uma lei que protege o espectro como um todo. Não deveríamos, então, deixar que direitos de quem está dentro dele sejam comidos pelas beiradas.
Fonte ==> Folha SP
