Marabraz pede proteção de 180 dias contra credores – 08/09/2026 – Economia

Loja ampla com corredores organizados exibindo sofás, mesas, cadeiras, computadores e eletrodomésticos. Balões azuis pendem do teto ao longo do espaço iluminado por luzes embutidas.

O Grupo Marabraz pediu à Justiça de São Paulo proteção de 180 dias contra cobranças de credores. Em emenda à petição de recuperação judicial, a empresa solicita a suspensão de cobranças e a liberação de recursos financeiros bloqueados, além da manutenção de serviços essenciais e da garantia de acesso a imóveis retomados por locadores.

Esse tipo de garantia costuma ser automático após a Justiça aceitar o pedido de recuperação judicial. Empresas costumam pedir a antecipação dos efeitos durante a análise do pedido de reestruturação por parte do Judiciário. A Casas Bahia fez a mesma solicitação, que foi atendida.

A Marabraz entrou com pedido de recuperação judicial em 15 de agosto, citando dívidas de R$ 140 milhões. Na petição inicial da Marabraz já constava o pedido de proteção antecipada.

Em 22 de agosto, a juíza Fernanda Perez Jacomini determinou o restabelecimento dos serviços prestados pela Oracle. Segundo a Marabraz, a empresa de tecnologia havia bloqueado o acesso ao armazenamento de documentos contábeis essenciais ao processo de recuperação.

Quatro dias após a decisão, a Oracle afirmou, no processo, ter liberado os sistemas da empresa de varejo em 20 de junho, antes do pedido de recuperação judicial, e pediu o reconhecimento do fato pela Justiça.

A magistrada também pediu a apresentação de documentos complementares pela Marabraz e atribuiu à consultoria Deloitte uma perícia prévia da situação da varejista. Em petição protocolada na quinta-feira (3), a varejista afirmou ter cumprido a determinação da juíza e reiterou o pedido de concessão da recuperação judicial.

A antecipação da proteção contra credores deve, segundo a Marabraz, ser deferida caso a juíza “entenda necessária a apresentação de qualquer dos documentos ainda pendentes antes do deferimento do processamento da recuperação judicial”.

Entre as prestadoras de serviço listadas pela varejista na petição estão empresas de serviços financeiros, além de fornecedoras de água, energia, internet e telefone. Esses são fornecedores “indispensáveis ao funcionamento de suas lojas e demais estruturas necessárias à continuidade da operação”, diz a Marabraz à Justiça.

A Redecard, uma das empresas citadas, afirmou à Justiça que o contrato com a Marabraz foi rescindido pela empresa de pagamentos em 25 de novembro de 2025. Segundo a empresa financeira, a rescisão foi motivada pelo inadimplemento acumulado da varejista.

O serviço da Redecard não participa, segundo a empresa, da cadeia produtiva da Marabraz. Portanto, não pode ser considerado essencial, diz. “Os móveis e eletrodomésticos vendidos pelas recuperandas continuam existindo, sendo fabricados e sendo estocados de forma absolutamente independente da máquina de cartão utilizada no balcão de vendas.”

Procurada pela reportagem, a Rede não se pronunciou sobre o assunto até a publicação da reportagem. A Cielo, também presente no pedido, informou que a Marabraz não é sua cliente da empresa desde 2025.

Outro pedido feito no início do processo e reiterado na quinta-feira é para que os locadores com ordem de despejo contra a Marabraz não impeçam o acesso aos imóveis pelo tempo necessário à retirada de bens e mercadorias pela companhia. A petição inicial traz anexa uma relação de endereços e proprietários.

A Marabra atribui a crise financeira a uma “convergência entre fatores internos e externos que, em sequência, comprometeram o fluxo financeiro”.

Segundo a companhia, os principais motivos da crise são a dependência de financiamento para sustentar uma operação de grande porte no varejo, o efeito da ruptura de relações familiares entre os controladores sobre o patrimônio de sustentação da empresa e as restrições de crédito geradas por esses conflitos.

Condições macroeconômicas, como a alta dos juros, contribuíram para o cenário adverso, mas não são a principal justificativa para ele, afirma a empresa no pedido de recuperação.

Na última petição apresentada à Justiça também houve o pedido de inclusão da Marabraz Comercial Ltda. entre as requerentes da recuperação judicial. Caso a Justiça aceite, a empresa, detentora da marca Marabraz, se junta às outras cinco proponentes da ação.

O grupo afirma ter, hoje, 111 lojas, das quais 25 estão em funcionamento e 86 temporariamente fechadas “em razão das restrições de liquidez que impediram a adequada recomposição dos estoques e o regular pagamento dos trabalhadores”.

RAIO-X | Grupo Marabraz

Fundação: 1965, por Abdul Hamid Mohamad Fares

Sede: São Paulo (SP)

Número de lojas: 111

Principais concorrentes: Casas Bahia, Magazine Luiza, Lojas Cem



Fonte ==> Folha SP

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