A proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais não pode ficar subordinada aos interesses das plataformas, afirmam especialistas ouvidos pela Folha após a decisão que puniu o TikTok por falhas no tratamento de dados de menores.
Para eles, a medida reforça a responsabilidade das empresas sobre os riscos oferecidos por seus serviços.
A decisão resultou em uma multa de R$ 153,7 milhões aplicada pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) ao TikTok.
O TikTok afirmou, por meio de nota, que avalia as medidas cabíveis à sanção. A plataforma diz que há cinco anos mantém diálogo com a ANPD sobre a segurança de crianças e adolescentes, “prioridade absoluta”, e que isso resultou no plano apresentado pela empresa e aprovado pela agência em 2025.
Para o Instituto Alana, que atua desde 2023 como amicus curiae (amigo da Corte, que contribui na discussão temática) no processo, a decisão é resultado de um longo processo de investigação e participação da sociedade civil.
Maria Mello, gerente do instituto, afirma que a sanção também é importante pelas mudanças que o TikTok terá de fazer em suas ferramentas e funcionalidades. Para ela, a decisão deve servir de alerta para outras plataformas.
“Não é só o TikTok que fere direitos de crianças e adolescentes em relação à privacidade e aos seus direitos. No nosso entendimento, o ECA Digital é um grande aliado para que as empresas possam fazer os seus ajustes e, no limite, serem sancionadas.”
Segundo a ANPD, a ByteDance, controladora do TikTok, permitia o cadastro de menores de 18 anos sem verificação adequada de idade. A empresa também tratava dados de adolescentes sem base legal válida, em desacordo com os artigos 6º e 7º da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
A decisão, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União, é a maior sanção já aplicada a uma big tech no Brasil — e a primeira imposta pela ANPD a uma grande plataforma desde a entrada em vigor do ECA Digital, que ampliou as obrigações de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital.
O advogado Luiz Augusto D’Urso, especialista em Direito Digital, considera a multa expressiva para uma primeira sanção. Ele defende que as penalidades administrativas sejam aplicadas de forma gradual, começando por advertências e valores menores.
“Na minha avaliação, as sanções administrativas pela ANPD devem ser graduais”, afirma. “De fato pode ter havido as violações apontadas pela ANPD, com relação aos artigos 6º e 7º, mas o valor da multa me parece muito expressivo para uma primeira sanção.”
D’Urso também vê na decisão um sinal de mudança na atuação da ANPD e prevê uma fiscalização mais rigorosa sobre outras plataformas.
Nesse contexto, ele cita, entre os episódios recentes, o caso envolvendo o Discord e a repercussão de declarações da primeira-dama Janja. “Outras plataformas devem esperar uma fiscalização mais severa”, diz.
Já a discussão sobre uma eventual responsabilização criminal segue outro caminho.
O advogado criminalista Helio Ramos afirma que as condutas apontadas pela ANPD não correspondem diretamente aos crimes previstos no ECA tradicional. O estatuto trata, entre outras situações, de crimes relacionados à produção e circulação de imagens de natureza sexual envolvendo crianças e adolescentes.
Ramos não descarta a abertura de um inquérito para verificar eventual descumprimento de normas.
“Por ser novidade, pode aí determinar a abertura de um inquérito para poder averiguar se houve crime em relação ao descumprimento de verificação de dados de crianças e adolescentes”, afirma.
Na avaliação de Ramos, o Ministério Público Federal deveria conduzir uma eventual apuração devido ao alcance nacional das redes sociais. Mesmo nesse cenário, a investigação não significaria responsabilização criminal da empresa.
No direito penal brasileiro, explica, a responsabilização costuma recair sobre pessoas físicas.
Executivos poderiam ser investigados caso fosse demonstrado que tinham conhecimento das irregularidades e se omitiram diante de seus deveres de proteção.
Para Ramos, a sanção administrativa pode ter efeito mais imediato sobre as plataformas. “Às vezes, uma multa dói mais do que seis meses de detenção ou uma transação penal”, afirma.
Verificação de idade
O caso também reacende a discussão sobre a verificação de idade. Mello defende mecanismos que confirmem a idade com o mínimo possível de coleta de dados.
O Instituto Alana cita as chamadas provas de conhecimento zero, ou ZKPs, que permitem comprovar uma informação sem necessariamente revelar todos os dados utilizados para isso.
A gerente afirma ainda que o governo brasileiro desenvolve uma ferramenta pública de aferição etária, que poderia ser adotada por empresas menores sem grandes custos.
Para Mello, porém, a checagem deve fazer parte de uma avaliação mais ampla dos riscos de cada plataforma, considerando o tratamento de dados e as funcionalidades oferecidas a crianças e adolescentes.
O Instituto Alana pretende acompanhar a implementação do plano de conformidade apresentado pela ByteDance à ANPD. Para famílias que já tenham sido afetadas por eventuais violações, Mello recomenda recorrer ao sistema de Justiça para buscar reparação.
Fonte ==> Folha SP
