O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve julgar nesta quinta-feira (8) o caso do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Novo), que recebeu 2,9 milhões de votos domingo (4), o suficiente para ocupar uma das duas vagas disponíveis na bancada do Paraná no Senado.
Mas a diplomação de Deltan como senador ainda depende da análise do TSE sobre sua própria candidatura. Se a maioria do plenário entender que ele não é elegível e não deveria ter concorrido ao pleito, os votos dele são anulados e uma nova eleição para a cadeira deve ser realizada.
Em nota, Deltan disse nesta quarta (7) que “confia que o julgamento honrará essa missão, com independência, respeito à lei e à soberania popular, acima de quaisquer vínculos pessoais ou interesses políticos”. “O povo do Paraná fez sua escolha. Seus votos merecem respeito”, diz a nota.
O ex-procurador se inscreveu na disputa sob a sombra de uma decisão do TSE que não o considerou apto para as urnas de 2022.
Deltan foi o nome mais votado no pleito de quatro anos atrás entre os concorrentes a deputado federal pelo Paraná, mas seu registro de candidatura foi indeferido pelo TSE em maio de 2023, quando ele já exercia o mandato na Câmara. Com a decisão, ele perdeu o mandato.
Naquele julgamento, o TSE concluiu que Deltan teria antecipado seu pedido de exoneração do Ministério Público Federal no final de 2021 para evitar a instauração de um PAD, um processo administrativo disciplinar, cujo desdobramento poderia gerar alguma sanção.
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Pela Lei da Ficha Limpa, membros do Ministério Público que forem aposentados por decisão sancionatória ou que tenham perdido o cargo por sentença são considerados inelegíveis pelo prazo de oito anos. O mesmo vale para aqueles membros que tenham pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar.
Na época não havia PAD aberto contra Deltan, mas o TSE entendeu que procedimentos em andamento no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) poderiam gerar um PAD no futuro e que o pedido de exoneração dele foi uma tentativa de escapar da Lei da Ficha Limpa.
“É inequívoco que o recorrido [Deltan], quando de sua exoneração a pedido, já havia sido condenado às penas de advertência e censura em dois PADs findos, e que ainda tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no CNMP para apurar outras infrações funcionais”, disse o relator do caso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, durante o julgamento em 16 de maio de 2023.
Ao se inscrever para a disputa deste ano, Deltan foi alvo de contestações na Justiça Eleitoral que apontam que ele está inelegível até 2029. O processo principal para tentar barrá-lo, e que agora chega ao plenário do TSE, foi movido pela coligação ao Governo do Paraná integrada pelo PT.
A primeira análise sobre o caso foi feita pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná, em 8 de setembro, e teve resultado apertado. Por quatro votos contra três, os juízes da corte regional concordaram com a candidatura de Deltan. Um dos argumentos que pesaram no julgamento foi de que nenhum dos antigos procedimentos abertos contra o ex-procurador efetivamente geraram um PAD ou qualquer sanção.
Mas houve divergência. O juiz Everton Jonir Fagundes Menengola pontuou que o fato de os procedimentos não terem gerado nenhum PAD até agora não afasta a premissa central do TSE de que “havia na época da exoneração um ambiente procedimental concreto, juridicamente relevante e suficientemente avançado, para que a antecipação do desligamento fosse compreendida como meio de impedir a formação do suporte formal da inelegibilidade”.
“É difícil entender que lá, preteritamente, o requerente [Deltan] tinha esta noção clara, de que haveria o arquivamento ou a prescrição. É difícil fazer esta análise e entender que tudo isso estava no radar à época. Não dependia dele”, disse Menengola.
Com a derrota apertada na corte regional, o PT recorreu ao TSE.
RELEMBRE O CASO:
- 08 de setembro: Por 4 votos a 3, o TRE-PR aprova a candidatura de Deltan ao Senado. Mas partidos recorrem ao TSE.
- 19 de setembro: O ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques, relator do caso na corte em Brasília, assina liminar para suspender a campanha de Deltan até julgamento do recurso envolvendo sua candidatura. Ele ficou sem acesso a recursos públicos, sem propaganda no rádio e na TV, e impedido de ir a debates.
- 21 de setembro: A liminar suspendendo a campanha foi analisada e endossada pela maioria dos ministros, por 5 votos a 2. Assim, Deltan seguiu com a campanha suspensa. Mas a decisão do TSE repercutiu entre seus apoiadores e aliados, que passaram a pedir votos para o candidato.
- 02 de outubro: No âmbito do recurso no TSE, a Procuradoria Geral Eleitoral dá parecer a favor da candidatura de Deltan.
- 03 de outubro: O ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques indefere a candidatura de Deltan, determinando que os votos dados a ele sejam considerados nulos.
- 04 de outubro: O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, derruba a decisão de Floriano sob o argumento de que deferimento ou indeferimento de candidatura só pode sair de um colegiado, e não por uma decisão individual de ministro. Também destacou que não havia mais tempo hábil para informar o eleitor, que já estava perto das urnas.
Fonte ==> Folha SP
