Wollying: a urgência do reconhecimento jurídico da violência relacional entre mulheres

A sociedade avançou significativamente no reconhecimento das violências física, moral, patrimonial, sexual e psicológica. Contudo, permanece amplamente negligenciada uma forma de violência silenciosa, sofisticada e emocionalmente devastadora que ainda transita à margem do debate jurídico, acadêmico e institucional: o Wollying.

O termo define a violência relacional praticada entre mulheres, caracterizada por humilhação emocional reiterada, silenciamento, exclusão social, ataques reputacionais, perseguições psicológicas, intimidação sistemática e desvalorização contínua direcionada à destruição emocional de outra mulher.

A subjetividade da violência emocional jamais anulou a concretude de seus danos. Nem toda violência produz hematomas visíveis. Algumas destroem identidades em silêncio.

Embora frequentemente relativizado socialmente, o Wollying produz impactos profundos sobre a saúde mental e emocional de suas vítimas, podendo desencadear ansiedade, depressão, isolamento social, adoecimento psíquico severo e, em situações extremas, ideação suicida. Ignorar dores invisíveis jamais as fez deixar de existir.

Talvez um dos maiores desafios contemporâneos não seja apenas combater a violência visível, mas reconhecer a profundidade das violências emocionais invisibilizadas que adoecem silenciosamente milhares de mulheres em ambientes familiares, profissionais, acadêmicos, institucionais e digitais. A evolução do Direito demonstra que diversas formas de violência foram historicamente naturalizadas, relativizadas ou socialmente toleradas até que a sociedade desenvolvesse maturidade ética e coragem intelectual para reconhecê-las e enfrentá-las.

Se o Direito evoluiu historicamente para reconhecer formas de violência durante décadas invisibilizadas, relativizadas ou socialmente toleradas, torna-se legítimo questionar por que determinadas violências emocionais contemporâneas ainda permanecem à margem do debate jurídico e institucional.

A ausência de tipificação específica não elimina a existência do fenômeno social. Muitas vezes, apenas revela o atraso do debate diante das novas formas de violência contemporânea.  Nesse contexto, torna-se indispensável ampliar o debate interdisciplinar sobre o tema, envolvendo especialmente os campos do Direito, da Psicologia e dos Estudos Sociais.

O Direito é chamado a refletir sobre questões fundamentais:

  • Até que ponto a violência relacional reiterada pode configurar dano psicológico?
  • Quais mecanismos preventivos podem ser desenvolvidos institucionalmente?
  • Como proteger a dignidade emocional da mulher diante de ataques sistemáticos de natureza relacional?
  • Quais impactos sociais surgem quando o silenciamento emocional feminino passa a ser naturalizado?
  • Como ambientes institucionais podem atuar preventivamente diante dessas práticas?

Essas perguntas exigem maturidade acadêmica, responsabilidade social e aprofundamento científico.

O jurista Luigi Ferrajoli sustenta que a proteção da dignidade humana constitui fundamento essencial de todo sistema democrático comprometido com os direitos fundamentais. Sob essa perspectiva, torna-se legítimo questionar até que ponto violências emocionais reiteradas podem continuar sendo minimizadas apenas por não deixarem marcas fisicamente visíveis.

No campo da responsabilidade civil, o pensamento de Rui Stoco contribui para a compreensão de que danos morais e psicológicos não dependem exclusivamente da materialidade física para produzirem consequências concretas e juridicamente relevantes.

A Psicologia, por sua vez, possui papel central na compreensão dos efeitos emocionais provocados pela exclusão, rejeição social, invalidação constante e violência verbal indireta. Estudos contemporâneos já demonstram que dores emocionais associadas ao pertencimento, à humilhação social e ao isolamento relacional podem ativar mecanismos psíquicos profundamente severos, comprometendo autoestima, identidade e estabilidade emocional.

Os Estudos Sociais permitem compreender como determinadas dinâmicas culturais femininas foram historicamente estruturadas em ambientes de competição emocional, julgamento excessivo, invalidação afetiva e silenciamento relacional.

O Wollying não surge isoladamente. Ele é reflexo de estruturas emocionais e sociais adoecidas que precisam ser discutidas com coragem, responsabilidade e profundidade intelectual.

Por essa razão, o debate sobre o tema não deve ser interpretado como estímulo à rivalidade feminina, mas exatamente como um chamado à reconstrução de vínculos mais conscientes, éticos, empáticos e emocionalmente saudáveis entre mulheres.

O Manifesto Nacional Contra o Wollying, criado pelo Instituto Quais de Mim Você Procura, que já alcançou mais de mil adesões, representa um importante movimento de conscientização social sobre essa realidade silenciosa.

A relevância do debate já ultrapassou fronteiras nacionais, tendo sido recentemente levada pelo Instituto à 70ª Comissão sobre o Status da Mulher da ONU, em Nova York, bem como ao Consulado-Geral do Brasil na cidade, ampliando internacionalmente a discussão acerca das violências relacionais invisibilizadas entre mulheres.

Mais do que denunciar dores, o movimento busca construir consciência coletiva, responsabilidade emocional e fortalecimento de ambientes mais seguros para mulheres. Porque nenhuma mulher deveria adoecer emocionalmente pelo modo como é tratada por outra mulher. Ambientes verdadeiramente seguros começam quando respeito, dignidade, acolhimento e responsabilidade emocional deixam de ser exceção e passam a constituir compromisso coletivo.

Nesse cenário, universidades, centros de pesquisa, juristas, psicólogos, pesquisadores sociais e instituições públicas possuem papel essencial na ampliação desse debate.

O Wollying precisa ser estudado com seriedade, profundidade científica e responsabilidade institucional. O silêncio social diante de violências emocionais reiteradas não representa neutralidade. Representa omissão coletiva diante de sofrimentos invisibilizados que adoecem silenciosamente milhares de mulheres. A evolução das relações humanas impõe também novos desafios ao pensamento jurídico contemporâneo. E talvez uma das perguntas mais urgentes de nosso tempo seja justamente esta: até que ponto o ordenamento jurídico pode permanecer indiferente diante de práticas reiteradas de violência relacional emocionalmente destrutivas?

O aprofundamento dessa reflexão — inclusive sob a perspectiva da eventual necessidade de construção normativa e do debate acerca da tipificação jurídica dessas condutas — exige maturidade acadêmica, responsabilidade técnica e coragem intelectual. O debate está apenas começando.

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