Há uma lacuna curiosa na literatura sobre concessões, parcerias público-privadas e infraestrutura em geral. Escreveu-se muito sobre como estruturar projetos, alocar riscos, financiar investimentos e regular serviços. Mas quase nada sobre uma atividade igualmente difundida entre nós: inviabilizar projetos.
Trata-se, aliás, de prática sofisticada, desempenhada por múltiplos atores —Ministério Público, órgãos ambientais como o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), entidades de proteção a povos tradicionais como a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), tribunais de contas, o Judiciário e o próprio governo federal.
Apesar dessa vasta experiência, ninguém ainda sistematizou as regras do ofício. É uma omissão grave. Afinal, pagar fretes mais caros e reduzir a competitividade internacional dos nossos grãos e minérios não é tarefa trivial. Exige método e, sobretudo, perseverança.
O ponto de partida é elegante: siga a linha do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2008 e atribua status supralegal a tratados internacionais sobre proteção de direitos humanos. Com isso, qualquer tentativa de regulamentação por lei ou decreto dos direitos dos indígenas passa a conviver com uma camada adicional de incerteza —especialmente em temas como os da Convenção nº 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), sobre povos tradicionais, que inclui os indígenas.
Essa Convenção estabelece a necessidade de se fazer consulta livre, prévia e informada, com vistas a obtenção de consenso dessas comunidades, antes da decisão sobre a realização de qualquer projeto. A ambiguidade textual desses instrumentos, rica em termos abertos e pouco técnicos, é um ativo estratégico: permite sustentar praticamente qualquer tese.
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De quebra, essa decisão do STF fortalece a conexão com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ampliando o leque argumentativo contra decisões domésticas. Aos Estados e ao setor produtivo resta recorrer novamente ao STF, como fez o estado de Roraima em 2018 para pedir a inconstitucionalidade de dispositivos da mencionada Convenção.
O detalhe é que decisões judiciais de mérito podem levar mais de uma década. E aqui reside o instrumento central de inviabilização: o tempo. Nada é mais eficaz do que um processo que não termina, e que, por isso, leva governantes, preocupados com prazos eleitorais, a abandoná-lo.
No plano administrativo, a coreografia é conhecida. Protocole-se o estudo ambiental e aguarde-se. Após cinco ou seis anos, um ofício técnico informa que, embora a análise não tenha começado, o estudo precisa ser refeito —de preferência com uma lista extensa de exigências adicionais. O precedente da Ferrogrão ilustra bem a técnica.
Se ainda houver risco de avanço, acione-se o plano judicial. Coordene-se o ajuizamento de ações civis públicas com o Ministério Público e organizações da sociedade civil. Uma liminar bem fundamentada, apontando vícios no licenciamento, é suficiente para suspender o projeto —independentemente de estar na fase prévia, de instalação ou até mesmo já em operação. O caso do S11D, tramo da Estrada de Ferro Carajás, demonstra que nem uma década de funcionamento garante estabilidade jurídica.
A delimitação da área de influência dos projetos é outro instrumento útil. Com a devida dose de discricionariedade, é possível incluir comunidades a mais de 100 ou 150 quilômetros do eixo do projeto, ampliando exponencialmente o universo de atores com potencial de questionamento.
No contencioso, não se deve esquecer da tese do “direito de veto” a grandes projetos por comunidades tradicionais, inspirada no caso Saramaka, do Suriname (2007), e de farta jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no mesmo sentido. Ainda que o STF tenha relativizado essa interpretação, há espaço para sustentar sua aplicação, sobretudo considerando que o fez em decisão sem caráter vinculante.
Por fim, complemente-se o arranjo com protocolos de consulta elaborados por diferentes comunidades, cada qual com suas particularidades procedimentais. A diversidade é um valor, especialmente quando dificulta a padronização e aumenta o custo de conformidade.
E, claro, nada disso funcionaria sem a ambivalência do próprio governo federal, cuja área ambiental e indígena mantém a capacidade de, na prática, paralisar projetos de evidente interesse público.
Se todas essas etapas forem seguidas com o devido rigor —e, sobretudo, com a paciência institucional que nos caracteriza— o resultado é praticamente garantido: projetos não sairão do papel, investimentos serão adiados indefinidamente e o custo logístico brasileiro continuará a prestar um serviço silencioso à concorrência internacional.
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Fonte ==> Folha SP
